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FUNRURAL para pessoas jurídicas adquirentes. Tributos e obrigações acessórias.


Curso online

Público alvo

Esse curso é destinado a todos os profissionais que trabalham em pessoas jurídicas que adquiram de produtores rurais, produtos de origem animal ou vegetal seja para revenda, consumo, matéria-prima, produto intermediário ou qualquer outra finalidade. Curso destinado a Pessoas jurídicas tributadas pelo regime do lucro real, presumido, optantes pelo simples nacional, entidades executoras do Programa de Aquisição de Alimentos, entidades isentas ou imunes, cooperativas, órgãos públicos, empresas públicas e todas as pessoas jurídicas adquirentes de produção rural de produtor rural independentemente da destinação dada.

Objetivo

Demonstrar aos participantes, pessoas jurídicas adquirentes de produção rural de produtor rural, as formas de tributação e recolhimento da contribuição previdenciária do produtor rural, tendo em vista a obrigatoriedade de retenção e recolhimento por sub-rogação pelos adquirentes. Demonstrar os pontos mais importantes e polêmicos para as pessoas jurídicas na escrituração da EFD REINF e DCTFWeb.

Professor(a)

ELIELTON SOUZA

Contador, Consultor Fiscal Tributário Empresarial e Instrutor de Cursos do ambiente SPED Contábil e Fiscal em diversas entidades; Vivencia prática com os programas das Obrigações acessórias, como EFD REINF, DCTFWEB e E-SOCIAL.
Experiência de mais de 15 anos em implantação de sistemas de gestão empresarial (ERP);
Instrutor de cursos em diversas empresas a Nível Brasil.

O Programa

Resultado: Ao final do curso, o participante terá total conhecimento sobre as diversas formas de tributação da contribuição previdenciária seja pela folha de pagamento ou via comercialização de produção rural do produtor rural e os impactos em sua escrituração enquanto pessoa jurídica adquirente. 

 

Conteúdo programático (poderá ser alterado sem

prévio aviso) 

 

·            

Quando ocorre o fato gerador e a consequente retenção do

FUNRURAL/SENAR. 

·            

Base de Cálculo das Contribuições do Produtor Rural

– FUNRURAL/SENAR; 

·            

Aquisição de produtos de imóveis rurais que não são base de cálculo

do FUNRURAL/SENAR. 

·            

A retenção equivocada das empresas quando não observam o fato

gerador do FUNRURAL/SENAR. 

·            

Posso realizar ressarcimento/compensação de FUNRURAL/SENAR que

retive indevidamente? 

·            

Os impactos na escrituração e pagamento

do FUNRURAL/SENAR que

ocorrem sobre a aquisição de produção rural tendo em vista os julgamentos do STF

no ano de 2022, sobre: 

·      SENAR,  

·      Agroindústria,  

·      Produtor Rural Pessoa

Jurídica e  

·      Produtor Rural Pessoa

Física. 

 

·            

Se mantido o resultado da votação da ADI 4395 STF, poderei

recuperar os valores que paguei do FUNRURAL/SENAR? 

·            

Se mantido o resultado da votação da ADI 4395 STF, terei que

efetuar a retenção de FUNRURAL/SENAR? 

·            

Se mantido o resultado da votação da ADI 4395 STF, como ficará a

escrituração do FUNRURAL/SENAR no eSocial,

EFD REINF e DCTFWeb

em minha pessoa jurídica? 

·            

Nas aquisições de produtor rural pessoa jurídica sem a comprovação

dessa condição, quem ficará devendo o tributo? 

·            

Obrigações Previdenciárias do adquirente de

produção

rural; 

·            

A responsabilidade da pessoa adquirente prevalece

quando a comercialização envolver produção rural de pessoa física ou de

segurado especial? 

·            

As diferenças entre Produtor Rural Segurado Especial e Produtor

Rural Contribuinte Individual – impactos e obrigações ao

adquirente de produção rural; 

·            

Conceituação de Produtor Rural Pessoa Jurídica; 

·            

Conceituação de Produtor Rural Agroindústria; 

·            

Sub-rogação da

obrigação de reter e recolher a contribuição previdenciária por pessoa física

ou jurídica nas aquisições de produtos de produtor rural; 

·            

Cooperativas.

Momento

do ato

cooperativo que gera retenção do FUNRURAL. 

·            

Exportação de produtos adquiridos de

produtores

rurais – imunidade tributária; 

o      

Impactos tributários quando da aquisição de produtos de produtores

rurais para exportação e a sua não confirmação. 

·            

SENAR – quando é devida essa contribuição; 

·            

Pessoas jurídicas com aquisição a

feirantes ou ambulantes e a obrigatoriedade de retenção do FUNRURAL/SENAR –

recente solução de consulta da Receita Federal. 

·            

Novo modelo oficial da RFB da declaração

que deve ser fornecida pelo produtor rural que decidir recolher a sua

contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento. 

·            

A proibição de uso da declaração do ano anterior. 

·            

Como comprovar que o produtor rural é realmente optante pela folha

de pagamento e não correr o risco de ficar devendo, em nome dele, o

FUNRURAL/SENAR? 

·            

Mudanças na forma de recolhimento do SENAR nos casos em que o produtor

rural tenha

decidido

recolher a sua contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento

– Procedimentos até maio de 2023 e a partir de junho de 2023. 

·            

Obrigatoriedade de escrituração do evento R-2055 Aquisição de

Produção Rural, pelos adquirentes de produção rural desde a sua criação em

2021, mesmo que o recolhimento tenha sido feito em guia avulsa

no código 2615. 

·            

Quando o produtor rural pessoa física deve reter e recolher a sua

contribuição previdenciária sobre a comercialização da produção

e não a pessoa jurídica adquirente? 

·            

Nas aquisições da minha empresa quando devo aplicar as

isenções previstas na Lei 13.606/2018; 

·            

Perda da isenção prevista na Lei 13.606/2018; 

·            

Perda da condição de isenção atribuída a empresa e a sua tributação; 

·            

Devo destacar na nota fiscal de entrada o valor do FUNRURAL/SENAR? 

·            

Quando devo fornecer, obrigatoriamente, cópia da nota fiscal de

entrada de produtos adquiridos de produtor rural? 

·            

Não obrigatoriedade de escrituração do evento S-1250 no eSocial

e a

obrigatoriedade de escrituração do evento R-2055 na EFD

REINF para a pessoa jurídica adquirente; 

·            

Como retificar valores de aquisição de produção rural que,

anteriormente haviam sido escriturados no eSocial? 

·            

Preciso do CAEPF ou do CPF do produtor rural pessoa física nas

aquisições de produção rural? 

·            

Quando usar na EFD REINF cada um dos códigos de tipos de aquisição: 

o      

Indicativo da aquisição: 

§    1 - Aquisição de produção

de produtor rural pessoa física ou segurado especial em geral; 

§    2 - Aquisição de produção

de produtor rural pessoa física ou segurado especial em geral por entidade

executora do Programa de Aquisição de Alimentos -PAA; 

§    3 -

Aquisição

de produção de produtor rural pessoa jurídica por entidade executora do PAA; 

§    4 -

Aquisição

de produção de produtor rural pessoa física ou segurado especial em geral

-Produção isenta (Lei 13.606/2018); 

§    5 -

Aquisição

de produção de produtor rural pessoa física ou segurado especial em geral por

entidade executora do PAA -Produção isenta (Lei 13.606/2018); 

§    6 -

Aquisição

de produção de produtor rural pessoa jurídica por entidade executora do PAA

-Produção isenta (Lei 13.606/2018); 

§    7 -

Aquisição

de produção de produtor rural pessoa física ou segurado especial para fins de

exportação. 

 

·            

Produtor rural com processo judicial ou administrativo não

transitado em julgado que suspenda total ou parcialmente a retenção do

FUNRURAL/SENAR. Como devo escriturar essa aquisição na EFD REINF e impacto na DCTFWeb? 

·            

Optantes pelo Simples Nacional (Microempresa, Empresa de Pequeno

Porte e Microempreendedor Individual) e a sua obrigatoriedade de retenção e

recolhimento, em nome do produtor rural pessoa física, do FUNRURAL/SENAR. 

 

 

 

Metodologia: 

A metodologia do curso consiste em comunicação dialogada, com apresentação online e subsídios trazidos pelos participantes sobre suas experiências profissionais atuais.

As aulas são disponibilizadas em um ambiente virtual de fácil acesso. São 100% ao vivo, com interação em tempo real com o instrutor.

O aluno pode acessar o curso de qualquer lugar que tenha internet. Disponível também para mobile (IOS, Android).

O Aluno deverá assistir no mínimo 75% da carga horária, para receber o certificado.


Tira dúvidas: o aluno pode enviar dúvidas pertinentes ao tema ministrado, por email até 30 dias corridos após o aquisição.

 

Material didático e Certificado: serão enviados por e-mail.

 

Login e Senha de acesso: serão enviados por e-mail até um (1) posterior a aquisição.

O uso do login e da senha é individual e intransferível. É expressamente proibida a reprodução total e/ou parcial deste conteúdo. (Lei dos Direitos Autorais), nº. 9.610 de 19/02/98, art. 29.

 

 Carga Horária: 4 hs 

 

Investimento: R$ 250,00 , por participante


  Ficha de inscrição anexada

branca@treinario.com.br

21 98590-6179