Cursos
close

Calendário de 2021

Cursos Gravados expand_more
Cursos realizados expand_more

FUNRURAL para pessoas jurídicas adquirentes. Tributos e obrigações acessórias.


Curso online

Público alvo

Esse curso é destinado a todos os profissionais que trabalham em pessoas jurídicas que adquiram de produtores rurais, produtos de origem animal ou vegetal seja para revenda, consumo, matéria-prima, produto intermediário ou qualquer outra finalidade. Curso destinado a Pessoas jurídicas tributadas pelo regime do lucro real, presumido, optantes pelo simples nacional, entidades executoras do Programa de Aquisição de Alimentos, entidades isentas ou imunes, cooperativas, órgãos públicos, empresas públicas e todas as pessoas jurídicas adquirentes de produção rural de produtor rural independentemente da destinação dada.

Objetivo

Demonstrar aos participantes, pessoas jurídicas adquirentes de produção rural de produtor rural, as formas de tributação e recolhimento da contribuição previdenciária do produtor rural, tendo em vista a obrigatoriedade de retenção e recolhimento por sub-rogação pelos adquirentes. Demonstrar os pontos mais importantes e polêmicos para as pessoas jurídicas na escrituração da EFD REINF e DCTFWeb.

Resultado: Ao final do curso, o participante terá total conhecimento sobre as diversas formas de tributação da contribuição previdenciária seja pela folha de pagamento ou via comercialização de produção rural do produtor rural e os impactos em sua escrituração enquanto pessoa jurídica adquirente

Professor(a)

ELIELTON SOUZA

Contador, Consultor Fiscal Tributário Empresarial e Instrutor de Cursos do ambiente SPED Contábil e Fiscal em diversas entidades; Vivencia prática com os programas das Obrigações acessórias, como EFD REINF, DCTFWEB e E-SOCIAL. Experiência de mais de 15 anos em implantação de sistemas de gestão empresarial (ERP); Instrutor de cursos em diversas empresas a Nível Brasil.

O Programa

(poderá ser alterado sem prévio aviso) 

 

·            

Quando ocorre o fato

gerador e a consequente retenção do FUNRURAL/SENAR. 

·            

Base de Cálculo das

Contribuições do Produtor Rural – FUNRURAL/SENAR; 

·            

Aquisição de produtos de

imóveis rurais que não são base de cálculo do FUNRURAL/SENAR. 

·            

A retenção equivocada das

empresas quando não observam o fato gerador do FUNRURAL/SENAR. 

·            

Posso realizar

ressarcimento/compensação de FUNRURAL/SENAR que retive indevidamente? 

·            

Os impactos na

escrituração e pagamento do FUNRURAL/SENAR que ocorrem sobre a aquisição de

produção rural tendo em vista os julgamentos do STF no ano de 2022, sobre: 

·      SENAR,  

·      Agroindústria,  

·      Produtor

Rural Pessoa Jurídica e  

·      Produtor

Rural Pessoa Física. 

 

·            

Se mantido o resultado da

votação da ADI 4395 STF, poderei recuperar os valores que paguei do

FUNRURAL/SENAR? 

·            

Se mantido o resultado da

votação da ADI 4395 STF, terei que efetuar a retenção de FUNRURAL/SENAR? 

·            

Se mantido o resultado da

votação da ADI 4395 STF, como ficará a escrituração do FUNRURAL/SENAR no

eSocial, EFD REINF e DCTFWeb em minha pessoa jurídica? 

·            

Nas aquisições de produtor

rural pessoa jurídica sem a comprovação dessa condição, quem ficará devendo o

tributo? 

·            

Obrigações Previdenciárias

do adquirente de produção rural; 

·            

A responsabilidade da

pessoa adquirente prevalece quando a comercialização envolver produção rural de

pessoa física ou de segurado especial? 

·            

As diferenças entre

Produtor Rural Segurado Especial e Produtor Rural Contribuinte Individual –

impactos e obrigações ao adquirente de produção rural; 

·            

Conceituação de Produtor

Rural Pessoa Jurídica; 

·            

Conceituação de Produtor

Rural Agroindústria; 

·            

Sub-rogação da obrigação

de reter e recolher a contribuição previdenciária por pessoa física ou jurídica

nas aquisições de produtos de produtor rural; 

·            

Cooperativas. Momento do

ato cooperativo que gera retenção do FUNRURAL. 

·            

Exportação de produtos

adquiridos de produtores rurais – imunidade tributária; 

o       Impactos

tributários quando da aquisição de produtos de produtores rurais para

exportação e a sua não confirmação. 

·            

SENAR – quando é devida

essa contribuição; 

·            

Pessoas jurídicas com

aquisição a feirantes ou ambulantes e a obrigatoriedade de retenção do

FUNRURAL/SENAR – recente solução de consulta da Receita Federal. 

·            

Novo modelo oficial da RFB

da declaração que deve ser fornecida pelo produtor rural que decidir recolher a

sua contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento. 

·            

A proibição de uso da

declaração do ano anterior. 

·            

Como comprovar que o

produtor rural é realmente optante pela folha de pagamento e não correr o risco

de ficar devendo, em nome dele, o FUNRURAL/SENAR? 

·            

Mudanças na forma de

recolhimento do SENAR nos casos em que o produtor rural tenha decidido recolher

a sua contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento – Procedimentos

até maio de 2023 e a partir de junho de 2023. 

·            

Obrigatoriedade de

escrituração do evento R-2055 Aquisição de Produção Rural, pelos adquirentes de

produção rural desde a sua criação em 2021, mesmo que o recolhimento tenha sido

feito em guia avulsa no código 2615. 

·            

Quando o produtor rural

pessoa física deve reter e recolher a sua contribuição previdenciária sobre a

comercialização da produção e não a pessoa jurídica adquirente? 

·            

Nas aquisições da minha

empresa quando devo aplicar as isenções previstas na Lei 13.606/2018; 

·            

Perda da isenção prevista

na Lei 13.606/2018; 

·            

Perda da condição de

isenção atribuída a empresa e a sua tributação; 

·            

Devo destacar na nota

fiscal de entrada o valor do FUNRURAL/SENAR? 

·            

Quando devo fornecer,

obrigatoriamente, cópia da nota fiscal de entrada de produtos adquiridos de

produtor rural? 

·            

Não obrigatoriedade de

escrituração do evento S-1250 no eSocial e a obrigatoriedade de escrituração do

evento R-2055 na EFD REINF para a pessoa jurídica adquirente; 

·            

Como retificar valores de

aquisição de produção rural que, anteriormente haviam sido escriturados no

eSocial? 

·            

Preciso do CAEPF ou do CPF

do produtor rural pessoa física nas aquisições de produção rural? 

·            

Quando usar na EFD REINF

cada um dos códigos de tipos de aquisição: 

o       Indicativo

da aquisição: 

§    1

- Aquisição de produção de produtor rural pessoa física ou segurado especial em

geral; 

§    2

- Aquisição de produção de produtor rural pessoa física ou segurado especial em

geral por entidade executora do Programa de Aquisição de Alimentos -PAA; 

§    3

- Aquisição de produção de produtor rural pessoa jurídica por entidade

executora do PAA; 

§    4

- Aquisição de produção de produtor rural pessoa física ou segurado especial em

geral -Produção isenta (Lei 13.606/2018); 

§    5

- Aquisição de produção de produtor rural pessoa física ou segurado especial em

geral por entidade executora do PAA -Produção isenta (Lei 13.606/2018); 

§    6

- Aquisição de produção de produtor rural pessoa jurídica por entidade

executora do PAA -Produção isenta (Lei 13.606/2018); 

§    7

- Aquisição de produção de produtor rural pessoa física ou segurado especial

para fins de exportação. 

 

·            

Produtor rural com

processo judicial ou administrativo não transitado em julgado que suspenda

total ou parcialmente a retenção do FUNRURAL/SENAR. Como devo escriturar essa

aquisição na EFD REINF e impacto na DCTFWeb? 

·            

Optantes pelo Simples

Nacional (Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor

Individual) e a sua obrigatoriedade de retenção e recolhimento, em nome do

produtor rural pessoa física, do FUNRURAL/SENAR. 

 


 

Metodologia: 

A metodologia do curso consiste em comunicação dialogada, com apresentação online e subsídios trazidos pelos participantes sobre suas experiências profissionais atuais.

As aulas são disponibilizadas em um ambiente virtual de fácil acesso (Plataforma Zoom). São 100% ao vivo, com interação em tempo real com o instrutor.

O aluno pode acessar o curso de qualquer lugar que tenha internet. Disponível também para mobile (IOS, Android).

O Aluno deverá assistir no mínimo 75% da carga horária, para receber o certificado.


Tira dúvidas: o aluno pode enviar dúvidas pertinentes ao tema ministrado, por e-mail até 30 dias corridos após o aquisição.

 

Material didático e Certificado: serão enviados por e-mail.

 

Login e Senha de acesso: serão enviados por e-mail até um (1) posterior a aquisição.

O uso do login e da senha é individual e intransferível. É expressamente proibida a reprodução total e/ou parcial deste conteúdo. (Lei dos Direitos Autorais), nº. 9.610 de 19/02/98, art. 29.

 

 Carga Horária: 8 hs 

 

Investimento: R$ 420,00 , por participante


  Solicite a Ficha de inscrição

branca@treinario.com.br

21 98590-6179

Mais Cursos

www.treinario.com.br