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Exclusão ICMS no Pis /Cofins, Provisões judiciais e Deduções no IR


Data: 27/02/2019

Horário: 09 ás 18 horas

Público alvo

Profissionais da área contábil, fiscal, jurídica e administrativa de empresas.

Objetivo

No novo manual da EFD Contribuições existem alterações importantes e precisamos saber se já poderemos usar a exlusão do ICMS na Base de Cálculo do Pis/Pasep e da Cofins

- Nova ITG em 2019 trará a necessidade de registro contábil das incertezas de discussões tributárias no judiciário e perante o CARF e suas repercussões no balanço das empresas;

- Apresentar a nova estrutura das Provisões na Contabilidade a partir de 2019 e rápido alinhamento com novo RIR/2018.

Professor(a)

O Programa

1º PAINEL – EXCLUSÃO ICMS DA CASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS

- Matéria julgada pelo STF

- Repercussão Geral – Efeitos

- Embargos de Declaração a ser julgado - consequencias

- Solução de Consulta interna da RFB – Validade e aplicabilidade

- EFD Contribuições

- Como lançar para quem tem decisão transitada em julgado

- Como lançar para quem NÃO tem decisão transitada em julgado

- Alteração no leiaute

- Início da vigência das alterações

- Exclusão do ICMS na Base do Pis/Pasep e Cofins Cumulativo

- Ajuste de redução e recálculo no programa

- Exclusão do ICMS na Base do Pis/Pasep e Cofins Não-Cumulativo

- Ajuste de redução e recálculo no programa



2º PAINEL – INCERTEZAS JUDICIAIS – NOVAS PROVISÕES CONTÁBEIS PARA 2019 (ICPCs NOVOS)

- Contexto e Alcance

- Questões e Consenso

- Se a entidade considera tratamentos fiscais incertos separadamente

- Exame por autoridades fiscais

- Determinação de lucro tributável (prejuízo fiscal), base fiscal, prejuízos fiscais não utilizados, créditos fiscais não utilizados e alíquotas fiscais

- Mudanças em fatos e circunstâncias



3º PAINEL – NOVO RIR/2018

Data da consolidação do novo Decreto

Novidades relacionadas a dedutibilidades

Dedutibilidade de tributos em discussão judicial


Eventuais efeitos na contabilidade em IFRS.